Neilson S. Meneses (DGE/UFS)
Segundo
literatura sobre divórcio o período de maior risco de separação do casal ocorre
nos primeiros anos de casado, entretanto o aumento da expectativa de vida da
população e as conquistas sociais que tem promovido uma melhoria da saúde e da
qualidade de vida das pessoas da terceira idade desencadearam um significativo
aumento do divórcio na faixa etária a partir dos 60 anos, o aqui denominado divórcio
grisalho.
Em Sergipe, segundo dados do registro
civil do IBGE 2010, o divorcio grisalho deu um salto significativo na última
década, quando mais que triplicou o seu número no período, isto fez aumentar
sua participação proporcional no total de divórcios do estado de 5,7% em 2000 para
9,6% em 2010, no caso dos homens e de 3,8 % para 5,1% no caso das mulheres. Observa-se
ainda que isso se deu no contexto de crescimento do total dos divórcios no
estado, pois em 2010 a taxa geral de divórcio no estado foi de 1,6 por mil, superando
o resultado de 2000 quando a taxa foi 1,3 por mil habitantes. Os dados também
revelaram que o aumento do divórcio grisalho fez crescer a média de idade do
divórcio para homens e para mulheres em Sergipe no caso dos homens passou de 40
anos em 2000 para 44 anos em 2010 e as mulheres saíram da média de 36 anos para
40 anos em 2010. É interessante notar também que os dados se referem apenas ao divórcio
legal sem serem consideradas as separações extrajudiciais ou informais que se
supõe poderiam engrossar ainda mais as estatísticas do rompimento tardio dos
casamentos, fazendo crê que principalmente nas sociedades capitalistas
ocidentais o aumento da longevidade não tem produzido casamentos mais longos,
mas sim uma tendência ao aumento da ruptura conjugal.
Para Aklander (2012) a combinação de
traços que caracterizam a sociedade moderna, como o aumento da longevidade, o
individualismo e descartabilidade, associados a emancipação feminina fazem com
que o divorcio grisalho apresente números crescentes. Neste sentido a
perspectiva é que um número cada vez maior de casais vá romper o casamento a
partir da meia idade. Não se pode negar também a relação desse fenômeno com
fato de que o divórcio tem se tornado mais aceitável socialmente, menos
burocrático e mais econômico que em décadas passadas. No Brasil a ampliação do
acesso à justiça, a redução dos prazos para iniciar os processos com a
Constituição de 1988 e a possibilidade de realizar divórcios nos tabelionatos
em 2007, contribui para agilizar a formalização da dissolução dos casamentos e
ampliar as estatísticas do divórcio.
Essa realidade também pode ser
relacionada com as mudanças no perfil da nupcialidade nos últimos anos. Em
geral os dados sobre os casamentos demonstram um aumento progressivo da idade
média ao casar, um crescimento do número de recasamentos (segundo casamento),
sobretudo de divorciados e a substituição do “romantismo” por escolhas mais
“pragmáticas” na formação das uniões.
Ademais as diversas mudanças
comportamentais, sociais e econômicas em uma realidade cada vez mais urbana e
industrial nos ajudam a entender o divorcio grisalho no contexto da sociedade
capitalista, caracterizada por um novo papel social da mulher, que já não é
aquela que não tem condições de sobreviver economicamente por si só e não é
também aquela que deve se sacrificar sozinha para manter o casamento. Por outro
lado a irredutível busca da felicidade estimula a procura de novo rumos na
etapa final da vida, pois o que está em jogo é o direito de ser feliz.
Entre as diversas consequências
desse processo é interessante ressaltar o que aponta alguns especialistas, ou
seja, que o divorcio tardio dos pais influencia os filhos adultos que parece
ser ficam mais propensos ao divórcio quando comparados aos jovens filhos de
pais casados, os estudos indicam que os mesmos tendem a ser menos românticos e
mais pragmáticos em seus relacionamentos.
Por fim, do ponto de vista da Geografia
uma consequências desse processo está o fato de que o aumento no número de
divórcios e na recomposição das famílias, ensejando novas formas de viver
juntos e em famílias plurais, repercute na construção de novas
territorialidades, o território da família já não se limita a habitação, porque
a inscrição espacial dos indivíduos tem em conta as relações que os mesmos
estabelecem ao longo da vida, como aponta Catherine Bonvalet (2012) isso nos indica
uma possibilidade de fazer uma diferente de leitura da evolução urbana
relacionada ao contexto histórico da dinâmica das famílias e dos domicílios.
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